sexta-feira, 25 de maio de 2012

Justiça mantém prisão de vereadores de Rio Largo e nega posse a suplentes


Vereador Aurízio Esperidiâo, ao deixar o IML após o exame de corpo de delito, no dia da prisão
Cinco vereadores do município de Rio Largo tiveram pedido de habeas corpus negado pela Justiça e continuam presos. A determinação é do desembargador José Carlos Malta Marques de Melo, que negou, nesta sexta-feira (25), o pedido de liberdade em favor dos réus acusados de crime de improbidade administrativa. 
Milton José Pontes Filho, Aurízio Esperidião da Hora, Cícero Inácio Brandão, Ionaide Cardoso Martins, Jefferson Alexandre Cavalcante, Reinaldo Cavalcante Moura e Jean da Silva foram presos no último dia 17 de maio, junto com outro vereador e um suplente, acusados de autorizar a venda ilegal de um terreno. Os dois últimos foram soltos no dia seguinte e outros três vereadores seguem foragidos.
A liminar já havia sido negada pelo presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), desembargador Sebastião Costa Filho, durante o plantão judiciário, no último dia 21. A defesa dos vereadores protocolou pedido de reconsideração da decisão, que foi negado hoje pelo desembargador Malta Marques.
A defesa solicitou alvará de soltura dos vereadores alegando que a prisão do prefeito da cidade de Rio Largo, Antônio Lins Souza Filho, deferida na última segunda-feira (21) pelo desembargador Otávio Leão Praxedes, impunha a libertação dos réus para que pudessem empossar a vice-prefeita, Maria de Fátima Correia Costa, a fim de retomar a normalidade administrativa do município.
Para o desembargador relator Malta Marques, a prisão do prefeito não acarreta, por si só, a perda do mandado nem o impede de proferir, no local onde se encontra custodiado, os despachos administrativos. Por este motivo, não existe razão para cogitar, no momento, paralisação do setor administrativo da prefeitura.
Suplentes têm posse negada pela Justiça
Enquanto a Justiça mantém a prisão dos cinco vereadores, a juíza Marcli Guimarães de Aguiar, da Comarca de Rio Largo, negou o pedido de posse imediata feito pelos suplentes da Câmara Municipal. Após ser notificado da decisão, divulgada nesta sexta-feira (25), o advogado do grupo, Henrique Vasconcelos, afirmou ao Tudo Na Hora que entrará, até a próxima semana, com um agravo de instrumento no Tribunal de Justiça (TJ/AL), recorrendo da decisão.
A juíza baseou sua decisão principalmente em dois argumentos. Primeiro, foi observado que nos autos de prisão dos vereadores – acusados de participar da venda fraudulenta de um terreno – não consta o pedido de afastamento de suas funções. Depois, caso determinasse a posse dos suplentes nesta situação, haveria pagamento dobrado de salários, já que os titulares não foram afastados do cargo.
O advogado questiona os argumentos da magistrada e afirma que, a depender do tipo de afastamento que a Justiça determinasse, os vereadores continuariam recebendo o mesmo salário, de acordo com a legislação. Ou seja, suplentes teriam assumir em consequenteme gerariam custo dobrado.
Acusações
Os vereadores foram acusados de cometer crimes de dispensa indevida de licitação, falsidade ideológica, formação de quadrilha durante a desapropriação de imóvel por valor bastante inferior ao de mercado, além de sua posterior alienação sem licitação. Também foi acusado, e está preso, o prefeito de Rio Largo, Toninho Lins.

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