quarta-feira, 2 de maio de 2012

Ex-cabo Everaldo Pereira é ouvido por usar nome falso


O ex-cabo da Polícia Militar de Alagoas, Everaldo Pereira dos Santos, apontado como um dos integrantes da extinga Gangue Fardada, vai ser interrogado, nesta quinta-feira (03), pelo juiz Carlos Henrique Pita, da 3ª Vara Criminal da Capital, acerca do processo em que foi denunciado pela promotoria da cidade de Água Preta (PE) de que ocultou a sua verdadeira identidade. Naquele município, o ex-militar declarou se chamar Aldo José da Silva.

Nos autos consta a informação de que Everaldo Pereira esteve no Cartório de Registro Civil da cidade pernambucana, no dia 09 de julho de 1993, e fez a declaração falsa. A nova certidão de nascimento foi expedida com a identidade que foi declarada ao escrivão. De acordo com a Polícia Civil, a data expressa no documento é próxima ao tempo em que o réu deixou Alagoas para escapar da prisão. Ele era acusado, entre outros crimes, de participar do assassinato do delegado Ricardo Lessa, irmão do ex-governador Ronaldo Lessa. 

De acordo com o processo, Everaldo fez o registro civil em Pernambuco e foi morar na cidade de Santo André, em São Paulo, com os familiares. Em outubro de 2008, a filha do ex-militar, Eloá Pimentel, foi mantida em cárcere privado e, depois, assassinada pelo namorado, Lindemberg Alves, já condenado pelo crime. Câmeras de TV flagraram o alagoano numa maca após passar mal durante a negociação para o fim do sequestro. Ele foi reconhecido e passou a ser caçado em todo o Brasil, sendo preso em 2009, em Maceió.

Sobre o crime de falsidade ideológica, o ex-cabo Everaldo será ouvido via carta precatória, já que o crime teria sido praticado no Estado vizinho. 

O advogado Thiago Pinheiro, que defende o ex-militar, alega que não houve o crime de falsidade ideológica e sim de uso de documento falso, cuja pena é menor. Argumenta ainda que em ambos os crimes o Estado teria perdido o direito de punição pela ocorrência da prescrição punitiva. 

"Esse processo já nasceu morto, entretanto, os juízes não aceitam reconhecer nesse momento processual a prescrição virtual, o que, infelizmente, traz desperdício de tempo e dinheiro para o Estado”, avalia Pinheiro.


Fonte: http://gazetaweb.globo.com/noticia.php?c=312332&e=31

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