terça-feira, 8 de maio de 2012

“A JUSTIÇA ELEITORAL É REDONDA: ELA NÃO TEM LADO”

Por: FELIPE FARIAS - REPÓRTER
 
O juiz Domingos Araújo de Lima Neto rejeita a designação de “xerife” da propaganda eleitoral, uma analogia quase inevitável, uma vez que caberá a ele fiscalizar e punir abusos cometidos por candidatos nessa que é a esfera mais pública de uma campanha. Afinal, é por meio dos diversos mecanismos da propaganda eleitoral que o candidato se mostra “em campanha” quando ganha as ruas.

“Nós vivemos num Estado democrático de Direito e essa denominação remete ao Velho Oeste, a um Estado policialesco. Eu nem tenho formação policial”, brinca.

Mas avisa aos candidatos: “Eu vou agir como um juiz de Direito: recebendo as reclamações, analisando as provas e decidindo, independentemente de quem quer que seja. Evitem ser pegos, porque, se forem pegos, vão arcar com as consequências”.

Ele admite que as demandas devem aumentar, quando, depois das convenções e com candidatos escolhidos, as campanhas ganharem as ruas.

O juiz também conta que recorrerá ao mecanismo que usava nas diversas comarcas do interior em que atuou em seus vinte anos como juiz: o diálogo – para que candidatos e advogados fiquem cientes de como agirá.

Confira trechos da entrevista que ele concedeu à Gazeta.

Gazeta. O que é propaganda eleitoral?

Domingos de Araújo Lima Neto. A propaganda eleitoral, em sua essência, é a atividade que o candidato tem para mostrar suas intenções no exercício do cargo. E, com isso, convencer o eleitor a lhe sufragar o voto.

O leigo – e o próprio eleitor de modo geral – vem a imaginar que a propaganda eleitoral é o guia eleitoral. Mas não é só isso.

Não. A propaganda eleitoral tem de várias espécies. Tem o guia, que nós chamamos de espaço gratuito no rádio e na televisão. Mas ela tem também as manifestações públicas, que são os comícios; tem a autorização para aquela parte visual, com bandeiras, placas, cavaletes; além do famoso corpo a corpo, em que o candidato se desloca às comunidades das quais ele pretende ter o respaldo político.

Neste momento em que estamos, é possível algum tipo de propaganda eleitoral?

Não. Neste momento, nenhum tipo de propaganda é possível. Até porque a propaganda é das candidaturas, e nós só vamos ter candidatos depois da realização das convenções. Tudo o que for feito agora com esse objetivo é extemporâneo e, consequentemente, ilegal.

A gente tem visto muito pelas ruas...

Os adesivos...

É, os adesivos de carro. Geralmente, trazendo iniciais e o nome de alguma cidade. Isso está caracterizado como propaganda eleitoral?

Não é o meu entendimento, mas existe um entendimento no TSE de que a veiculação de nomes, desde que não haja pedido de votos nem menção ao cargo a que se pretende concorrer, se caracteriza tão somente promoção pessoal. Por conta disso, a gente fica quase que tolhido de tomar uma providência. Embora que toda e qualquer atitude que vise a desequilibrar o pleito merece e vai ter a reprimenda da Justiça Eleitoral.

Mas esse não é o seu entendimento pessoal.

Isso. Os pilares da Justiça Eleitoral são isonomia, transparência e eficiência. Então, se algum candidato pretende desequilibrar o pleito a seu favor, com práticas, digamos, ilegais, lógico que a Justiça Eleitoral tem que intervir. Mas, para isso, tem que haver um processo, não é uma coisa imediata. Inclusive, eu já disse hoje [ontem] mesmo, em outra oportunidade, que alguns candidatos se esquecem de que o processo eleitoral não termina com a proclamação dos resultados. Então, qualquer coisa que venha a desequilibrar o pleito e prejudicar alguém pode refletir até depois da diplomação.

O que diz o calendário eleitoral sobre a propaganda?

As convenções eleitorais podem ser realizadas até o fim de junho. No começo de julho, há o registro das candidaturas. A partir do dia 5 começa o período da propaganda eleitoral, com a realização de passeatas, carreatas, comícios. E o espaço da propaganda eleitoral no rádio e na TV em agosto. De maneira bem genérica, é este o calendário eleitoral referente ao início da propaganda.

E aí estão incluídas a distribuição de panfletos, bandeirolas, adesivo em carro.

Com a escolha dos candidatos pelas convenções, já existem oficialmente as candidaturas, até porque o processo de registro é meramente homologatório. Então, se o partido escolheu o cidadão para ser candidato, ele ali já está autorizado a fazer a propaganda. Que tipo de propaganda? Aquelas que são permitidas, como bandeirolas, panfletos, material gráfico, adesivos. Hoje, já não se pode mais distribuir bonés e camisetas, nem realizar os chamados “showmícios”.

Mas, antes das convenções partidárias, o candidato vai poder fazer uma campanha dentro de seu partido, não é?

Existe um período que antecede as convenções de o candidato fazer propaganda para ser escolhido na convenção. Isso é uma forma de propaganda. Mas não é uma propaganda para aquele cargo. É uma propaganda para a convenção – que não deixa de ser um processo eletivo. Então, ele tem direito de fazer essa propaganda, mas apenas destinada a seus correligionários. Não para a população em geral.

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