quinta-feira, 26 de abril de 2012

Senado aprova autorização de venda de remédios em supermercados

Autorização consta em MP cujo objeto era desonerar itens para deficientes. Líder do PT e ex-ministro, Humberto Costa diz que pedirá para Dilma vetar



Medida provisória aprovada na quarta-feira (25) no Senado autoriza a venda de medicamentos que não exigem prescrição médica para uso em supermercados, armazéns, empórios, lojas de conveniência e similares.

O item consta de MP cujo objeto principal concedia isenção fiscal de PIS/Pasep e Cofins para 22 produtos destinados a portadores de deficiência física. O texto vai à sanção da presidente Dilma Rousseff.

O texto da medida afirma que deve ser levada em consideração a relação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de produtos comercializáveis sem precisar de prescrição médica. A Anvisa informou, por meio da assessoria de impresa, que ainda não possui avaliação sobre a possibilidade de criar uma resolução que regulamente a venda de medicamentos em locais que não sejam farmácias. Esses estabelecimentos são os únicos para a venda autorizados atualmente.

O líder do PT no Senado, senador Humberto Costa (PT-PE), ex-ministro da Saúde, afirmou em plenário que vai pedir para a presidente Dilma vetar esta parte do projeto. "Mesmo sendo remédio sem restrição médica tem de ser restrito a drogarias", disse o senador.

A MP foi relatada pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR), ex-líder do governo no Senado.

MP 'guarda-chuva'

Parlamentares da oposição reclamaram da quantidade de assuntos diferentes tratados na medida.

"Do jeito que ela está, do jeito que ela foi submetida ao plenário do Senado, ela é inconstitucional [...] Vai se acumulando a confusão jurídica no país", reclamou o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP).

Além da desoneração para itens voltados para pessoas com deficiência, a medida também autoriza o governo federal a exigir rotulagem das embalagens de papel destinado à impressão de livros e periódicos.

Outro item prorroga até 30 de abril de 2016 a redução para zero das alíquotas de PIS/Pasep e Cofins na importação e na venda do papel usado para impressão de jornais e periódicos.

O projeto também isenta do IPI e do Imposto de Importação os materiais esportivos sem similar nacional.


Fonte: http://gazetaweb.globo.com/noticia.php?c=311855

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